Cidade do Vaticano – (Sexta-feira, 01-03-2013, Gaudium Press) O Dr. Ambrogio Piazzoni, vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano, autor de vários livros, incluindo História das eleições papais (Piemme 2005) expôs quais são os procedimentos para o Conclave nos dias de hoje.
Piazzoni explicou que as regras seguidas pela Igreja para a escolha de um novo pontífice foram sendo construídas ao longo de 1200 anos, sendo que durante esse período os sucessores de Pedro eram eleitos das mais diversas formas.
No início da Igreja os Papas eram escolhidos pelas comunidades cristãs e pelos habitantes de Roma. Por volta do século X, as autoridades civis começaram a ter grande influência na eleição do novo Pontífice.
“Imaginem que reis e imperadores tinham o direito de apresentar ou vetar os candidatos ao Pontificado”, ressaltou o vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano. Esse foi o famoso período conhecido como luta das investiduras, quando vários antipapas surgiram se antepondo ao verdadeiro pontífice.
Devido ao grande peso do poder político na eleição do sucessor de Pedro, foi feita uma reforma que estabeleceu que o eleitorado fosse composto somente de Cardeais.
O Papa Nicolau II, definiu em sua bula “In Nomine Domini” que somente Cardeais-Bispos poderiam participar da eleição.
Alessandro III em 1179 estendeu a eleição a todos os Cardeais, sendo que o eleito deveria ter no mínimo dois terços dos votos, essa última condição é válida em nossos dias.
Somente em 1274 a Igreja teve o primeiro Conclave oficialmente reconhecido. O Papa Gregório X, através da constituição apostólica “Ubi periculum”, estabeleceu que os Cardeais eleitores deveriam reunir-se em uma sala do palácio do falecido pontífice, dez dias após a constatação de sua morte, e ali permanecerem isolados.
Caso o Papa não tivesse sido eleito após três dias desde o início do Conclave, a refeição dos Cardeais era reduzida para apenas uma opção da lista de alimentos, e se após cinco dias a dúvida sobre quem seria o novo Pontífice persistisse, a comida era reduzida a pão, água e vinho. Isso era feito afim de evitar que o período de Sé Vacante se prolongasse, como ocorreu uma vez em Viterbo, quando a reunião durou 33 meses.
Diante das várias tentativas para se modificar as regras que regiam a eleição de um Papa, Gregório XVI (1621-1623) publicou duas Constituições, nas quais enfatizava o Conclave, o Claustro, a maioria de dois terços e o voto secreto, pois até então os votos eram manifestados de modo aberto.
Os soberanos católicos tinham o poder de vetar alguns Cardeais indesejados. Isso ocorreu até o ano de 1904, quando o Papa São Pio X, através da Constituição “Commissum nobis”, aboliu o direito de veto das nações católicas.
Em 1970, o Papa Paulo VI definiu que os Cardeais que tinham o direito de votar e de participar do Conclave deveriam ser somente os que ainda não tinham completado oitenta anos de idade. Além disso, o pontífice também estabeleceu que o número máximo de Cardeais eleitores era de 120. Ambas determinações são seguidas atualmente.
O Papa João Paulo II publicou em 1996 o documento “Universi dominici gregis”, através desse escrito, o pontífice estabeleceu o local para a clausura dos Cardeais (a Domus Sanctae Marthae), eliminou a possibilidade de eleição por aclamação e por comprometimento (em desuso há vários séculos) e ainda criou uma função espiritual para os Cardeais que completaram 80 anos. Eles podem participar das fases preliminares da eleição e conduzem as orações da Igreja universal.
Antes de efetivar sua renúncia o Papa Bento XVI escreveu um documento modificando alguns trechos do decreto de João Paulo II. Dentre as principais modificações estão a possibilidade de adiantamento ou atrasamento do Conclave, dependendo unicamente da presença de todos os Cardeais eleitores no Vaticano. (EPC)