Pe. Anderson Messina Perini
Assessor Diocesano da Comissão Pastoral para a Liturgia
Foi divulgada pela Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, em julho deste ano, uma Carta Circular aprovada pelo Papa Francisco à Conferência Episcopal Espanhola, sobre o sinal da paz na Missa, em resposta a um pedido da própria Conferência e de bispos do mundo inteiro, que pediam a alteração do lugar deste sinal para antes da apresentação das ofertas. A carta esclarece e reforça a disciplina do sinal da paz já presente no missal e como realizamos hoje, antes da comunhão, todavia alerta sobre alguns desvios e abusos que ocorrem em nossas comunidades.
Inicialmente, a carta esclarece o significado do rito da paz. Foi o próprio Cristo que disse e nós repetimos a cada Eucaristia: “Deixo-vos a paz, dou-vos minha paz” (Jo 14,27), palavras ditas antes de enfrentar a paixão, dom da paz, para, depois, dar-lhes a certeza de sua presença permanente. Depois da ressurreição, Jesus repete em suas aparições “a paz esteja convosco” (Jo 20, 19-23), dom da paz que se propaga pelo mistério pascal, fruto da Redenção de Cristo, por meio da Igreja, a comunidade dos discípulos de Jesus. A paz que Cristo trouxe vai contra o ditado: “se queres a paz, prepare a guerra”. A paz de Cristo trouxe a paz por meio de sua entrega total na cruz para nossa salvação. Em vez de Jesus tirar a vida de outros, preferiu dar sua vida em redenção de todos.
Na tradição da liturgia romana, o sinal da paz se encontra antes da comunhão, pois remete à contemplação do mistério eucarístico que celebra a Redenção.
O Rito da comunhão, que se constitui do Pai-Nosso, a oração do “livrai-nos”, a oração da paz, o sinal da paz e o Cordeiro de Deus, é uma sequência ritual que prepara para participação sacramental do mistério celebrado. Com este gesto, que significa a paz, a comunhão e a caridade, a Igreja implora a paz e a unidade de todo o gênero humano. Pois a comunhão eclesial e o amor entre os cristãos se expressam na comunhão sacramental do Corpo e do Sangue de Cristo, dom da paz. Neste sentido, concluímos com as palavras de Bento XVI: “A Eucaristia é por natureza sacramento da paz” (SCa n. 49).
A carta ainda adverte que o tema da reflexão sobre o rito da paz é importante, visto que expressa a rica teologia da paz no contexto da missa. E se os fiéis participantes não compreenderem e nem viverem este significado da paz cristã compromete sua frutuosa participação na comunhão.
O documento sugere que o gesto da paz não se torne algo mecânico, e quando as situações não forem apropriadas pode ser omitido, visto que é facultativo. Devem ser evitados certos abusos, tais como: “canto da paz”, inexistente no rito; deslocamentos dos fiéis e do próprio sacerdote para dar a paz (basta dar a paz ao mais próximo); que evite em certas circunstâncias, tais como Natal, Páscoa, Crisma, Matrimônio, Ordenação, Profissões Religiosas ou até mesmo Exéquias, se torne um momento de felicitações ou até mesmo de condolências entre os presentes.
Portanto, esta reflexão deve incentivar a uma maior compreensão do sinal da paz. A íntima relação daquilo que a Igreja ora (lex orandi) e aquilo que ela acredita (lex credendi) deve-se estender na vivência concreta dos cristãos (lex vivendi). Este compromisso sério do povo de Deus deve enfrentar a uma busca concreta para construção de uma sociedade mais justa e pacífica, o que implica a uma maior compreensão do que é a paz de Cristo.